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RC Profissional — Fisioterapia

Fisioterapeuta autônomo, contratado ou dono de clínica: quem responde pelo dano ao paciente

NeuCorr Seguros··9 min de leitura

Um paciente cai da maca. Outro sai da sessão com a lesão agravada. Um terceiro reclama de queimadura depois de eletroterapia. Em qualquer um desses cenários, a pergunta que decide o tamanho do problema não é clínica, é jurídica: quem responde?

E a resposta muda conforme o seu vínculo. Fisioterapeuta autônomo, contratado por uma clínica e dono da própria clínica ocupam posições diferentes, com regras de responsabilidade diferentes e apólices diferentes. Confundir as três é como boa parte dos profissionais descobre, tarde, que não tinha defesa.

A assimetria que quase ninguém explica

Existe uma diferença legal relevante entre você e o lugar onde você atende.

O profissional liberal responde mediante verificação de culpa. É o que estabelece o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor: para ser condenado, é preciso que se demonstre imprudência, negligência ou imperícia na sua conduta. Isso é uma proteção real.

A clínica, como pessoa jurídica prestadora de serviço, responde de forma objetiva. O paciente não precisa provar culpa de ninguém: basta demonstrar que o serviço foi defeituoso e que daí resultou o dano. É um degrau muito mais baixo.

Na prática, isso significa que a clínica é o alvo mais fácil e o profissional, o alvo mais direto. O paciente bem orientado aciona os dois.

Os três cenários

1. Autônomo, atendendo como pessoa física

Você é o único réu possível pelo ato técnico. Responde com o patrimônio pessoal e a discussão gira em torno da sua conduta.

É o cenário mais simples de resolver do ponto de vista de seguro: uma apólice de responsabilidade civil profissional em seu nome cobre a defesa e a eventual indenização, dentro dos limites contratados.

O ponto de atenção é a estrutura. Se o paciente cai por causa de um piso escorregadio ou de uma maca com defeito, a discussão deixa de ser sobre técnica e passa a ser sobre o estabelecimento — uma exposição que a apólice puramente profissional pode não alcançar.

2. Contratado por clínica ou hospital

Aqui mora o mal-entendido mais caro da fisioterapia.

A clínica tem apólice. Você presume estar coberto. Mas a apólice da clínica cobre a clínica: você é terceiro em relação àquele contrato, salvo se estiver expressamente nomeado como segurado.

E a sua exposição existe em duas frentes. O paciente pode acioná-lo diretamente, junto com a clínica. E a clínica que indenizar pode, depois, buscar ressarcimento contra você — o empregador responde pelos atos dos seus empregados e, tendo pago, tem assegurada a ação de regresso contra o causador do dano.

Ou seja: ser empregado não elimina a exposição, apenas a adia para um segundo processo em que você é o réu, sozinho.

O que fazer. Peça à clínica a confirmação por escrito de que você figura como segurado na apólice dela. Se não figurar — e normalmente não figura —, uma apólice individual é o que garante que alguém defenda você em nome próprio.

3. Dono de clínica

Você acumula as duas posições, e elas não se substituem.

Como pessoa jurídica, responde objetivamente pelo serviço, pela estrutura e pelos atos da equipe. Como profissional, responde pelos atendimentos que faz pessoalmente.

São exposições distintas e costumam pedir desenhos distintos: a cobertura da pessoa jurídica, que alcança o estabelecimento e a equipe, e a cobertura do ato profissional. O tema da responsabilidade da clínica como pessoa jurídica está detalhado em responsabilidade civil de clínicas e hospitais.

Vale ainda lembrar que, na clínica, o risco não é só o ato técnico. Vazamento de dados de pacientes, por exemplo, é assunto de outra apólice, a de riscos cibernéticos.

O prazo é mais longo do que parece

Reclamação de paciente raramente chega no mês seguinte. Costuma chegar quando o tratamento não evoluiu como o esperado, quando houve nova lesão, ou depois de uma segunda opinião — meses ou anos depois.

Duas consequências práticas:

A apólice funciona à base de reclamação. O que aciona a cobertura é o pedido de indenização apresentado durante a vigência, desde que o fato seja posterior à data de retroatividade e desconhecido de você na contratação. Quem renova sem interrupção preserva a data original, que fica mais valiosa a cada ano. Quem deixa a apólice vencer perde a proteção de tudo o que fez naquele período.

A prova é documental. Como a obrigação na fisioterapia terapêutica é predominantemente de meio, defender-se é demonstrar conduta adequada. Isso vive no prontuário: avaliação inicial, objetivos, evolução sessão a sessão, ajustes de conduta, intercorrências e o termo de consentimento quando o procedimento exigir. Sem registro, a discussão vira memória contra memória — e nessa disputa o profissional raramente leva vantagem.

Checklist rápido

Independentemente do vínculo, quatro perguntas valem uma conferida hoje:

  • Existe apólice em meu nome, ou eu dependo da apólice de outra pessoa?
  • Se dependo da apólice da clínica, estou nomeado como segurado nela?
  • Qual é a data de retroatividade da minha apólice?
  • O clausulado cobre atendimento domiciliar e os procedimentos que eu de fato realizo, dentro da minha habilitação registrada?

Se alguma resposta for “não sei”, essa é a conversa a ter antes de precisar. Veja a página do seguro de responsabilidade civil para fisioterapeutas ou fale com a NeuCorr.

Conteúdo informativo, não é orientação jurídica para um caso concreto. Coberturas, limites e exclusões variam conforme o clausulado de cada seguradora.

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Escrito pela equipe da NeuCorr Seguros

Corretora de seguros especialista em pesquisa clínica, responsabilidade civil profissional e seguros empresariais, regulada pela SUSEP. Conheça a NeuCorr →

Perguntas frequentes

O paciente processa o fisioterapeuta ou a clínica?

Pode processar os dois, e é o que costuma acontecer. A clínica é acionada como prestadora do serviço e o profissional como autor do ato. Para o paciente é vantajoso incluir ambos, porque amplia as chances de reparação. Por isso cada um precisa saber qual apólice defende a si mesmo — a da clínica defende a clínica.

Qual é a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva nesse caso?

É a assimetria central. O profissional liberal responde mediante verificação de culpa, conforme o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor: o paciente precisa demonstrar imprudência, negligência ou imperícia. A clínica como pessoa jurídica responde de forma objetiva pelo serviço prestado, ou seja, sem que o paciente tenha de provar culpa, bastando demonstrar o defeito do serviço e o nexo com o dano.

Sou CLT numa clínica. A apólice dela me protege?

Só se você estiver nomeado como segurado nela. A apólice contratada pela clínica cobre a clínica; o profissional é terceiro em relação a esse contrato, salvo previsão expressa. Como o paciente pode acioná-lo diretamente e a clínica que paga pode buscar ressarcimento depois, o empregado sem cobertura própria fica exposto nas duas pontas.

A clínica pode cobrar de mim o que pagou ao paciente?

Pode buscar, sim. O empregador responde pelos atos dos seus empregados e, tendo indenizado, o Código Civil lhe assegura a ação de regresso contra o causador do dano. Na prática isso significa que ser empregado não encerra a sua exposição: apenas adia a discussão para um segundo processo, do qual você é o réu.

Sou autônomo e atendo em consultório próprio. Preciso de duas apólices?

Depende de como você está constituído. Atuando como pessoa física, uma apólice de responsabilidade civil profissional costuma resolver o ato técnico. Se você tem CNPJ, contrata outros profissionais ou mantém estrutura própria, aparece uma segunda exposição — a da pessoa jurídica e do estabelecimento — que pede cobertura própria.

Atendo em domicílio. Muda alguma coisa?

Muda a exposição e pode mudar a cobertura. Fora da clínica você atua em ambiente que não controla, sem equipamento próprio e sem testemunhas, o que dificulta a defesa. Do lado do seguro, confirme se a apólice cobre atendimento fora do consultório, porque nem todo clausulado inclui isso automaticamente.

Se eu mudar de clínica, perco a cobertura dos atendimentos antigos?

Se a apólice era da clínica, sim: ela protege a clínica, não você, e o vínculo terminou. Se a apólice é sua, o que importa é a data de retroatividade e a continuidade das renovações. Como a reclamação costuma chegar meses ou anos depois do atendimento, manter a apólice própria sem interrupção é o que preserva a cobertura do passado.

O que mais pesa na defesa de um processo desses?

O registro. Como a obrigação do fisioterapeuta na finalidade terapêutica é predominantemente de meio, a defesa depende de demonstrar conduta adequada: avaliação inicial documentada, objetivos definidos, evolução sessão a sessão, ajustes e intercorrências anotadas, além do termo de consentimento quando o procedimento exigir. Prontuário lacunoso transforma a discussão técnica em disputa sobre memória.

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