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Quem Somos
A NeuCorr Seguros é uma corretora de seguros especializada em planos de saúde para sua você e empresa, com o objetivo de oferecer opções de qualidade e preços acessíveis. Com ampla rede de atendimento e cobertura completa, a NeuCorr Seguros trabalha com as melhores seguradoras e operadoras de saúde do mercado, garantindo atendimento médico de qualidade para você, sua família e funcionários. Conte com a NeuCorr Seguros para escolher o melhor plano de saúde para a sua empresa.
Porque contratar um Plano de Saúde?
Ter um plano de saúde é uma das principais preocupações de todos os brasileiros. Com a saúde sendo uma das maiores prioridades, é fundamental garantir que você e sua família tenham acesso aos melhores serviços médicos e tratamentos, sempre que precisarem. Infelizmente, o sistema público de saúde no Brasil está sobrecarregado, o que significa que muitas vezes as pessoas precisam esperar por muito tempo para receber o atendimento de que precisam.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, ter um plano de saúde não é apenas uma questão de conveniência. É uma questão de segurança financeira. Sem um plano de saúde, uma doença séria ou uma emergência médica podem resultar em uma dívida enorme e insuportável.
É por isso que escolher um plano de saúde é uma decisão importante. É preciso levar em conta a cobertura, a rede de atendimento e, claro, o preço. É importante escolher um plano que atenda às suas necessidades e que esteja dentro do seu orçamento. Além disso, é importante ter em mente que o custo de um plano de saúde pode aumentar ao longo do tempo, por isso é fundamental escolher uma corretora de confiança, que possa ajudá-lo a avaliar as opções e escolher o plano certo para você.
Investir em um plano de saúde é um passo importante para proteger a saúde de você e de sua família, e também é uma forma de proteger o seu futuro financeiro. Não perca mais tempo e garanta a tranquilidade que você e sua família precisam com um plano de saúde de qualidade.
Formas de contratação de planos de saúde
Planos Individuais (Individual ou Familiar)
Principais características do plano Individual ou Familiar:
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Adesão: Livre
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Carência: Sim
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Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
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Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
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Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Planos Coletivos (Coletivo por Adesão)
Principais características do plano Coletivo por Adesão:
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Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato
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Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo
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Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
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Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
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Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Coletivo Empresarial
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
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Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária
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Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa
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Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
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Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
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Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Coberturas
Coberturas dos Planos de Saúde
Plano Referência
É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde.
As características principais do Plano Referência de assistência à saúde são:
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Cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
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Cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente.
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Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente.
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Cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar.
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Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro.
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Inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.
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Prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.
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Reembolso, em todos os tipos de produtos nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada.
Outras Coberturas de Plano de Saúde
As operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde devem seguir as exigências estabelecidas pela Lei nº 9.656/1998 ofertando obrigatóriamente o Plano Referência. Além disso, elas podem oferecer, individualmente ou em combinações possíveis, os planos Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com Obstetrícia e Odontológico, desde que atendam às exigências mínimas a seguir:
Atendimento Ambulatorial
O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, observadas algumas das principais exigências:
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Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterizem como internação.
Atendimento Hospitalar
O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e de emergência, conforme regulamentação específia vigente, não incluindo atendimento ambulatorial para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto na regulamentação em vigor, observadas as seguintes exigências:
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Cobertura, em número ilimitado de dias, de todas as modalidades de internação hospitalar.
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Cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizesde Utilização estabelecidas em regulamentação específica.
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Cobertura de transplantes estabelecidos pelo Rol de Procedimentos e dos procedimentos a eles vinculados.
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Cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos.
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Cobertura das despesas relativas a um acompanhante, que incluem:
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acomodação e alimentação necessárias à permanência do acompanhante para crianças e adolescentes menores de 18 anos; e
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acomodação e alimentação, conforme indicação do médico
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ou cirurgião-dentista assistente, e legislações vigentes, para acompanhantes de idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas portadoras de deficiências.
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Atendimento Hospitalar com Cobertura para Procedimentos Obstétricos
O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no Plano Hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
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Cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei nº 11.108/2005, ou outra que venha a substituí-la.
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Cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
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Opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra.
Atendimento com Cobertura para Procedimentos Odontológicos
O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos para a segmentação odontológica.
Os procedimentos bucomaxilofaciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos Planos Odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no Plano de Segmentação Hospitalar e Plano Referência.