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Seguro de Vida Empresarial

O Seguro de Vida Empresarial, também chadado de Seguro de Vida em Grupo é um seguro contratado pela empresa, com o objetivo de assegurar proteção aos seus colaboradores.

O Seguro de Vida Empresarial, também chadado de Seguro de Vida em Grupo é um seguro contratado pela empresa, com o objetivo de assegurar proteção aos seus colaboradores.

A principal cobertura do Seguro de Vida é falecimento do segurado (independente da causa). Existem outras coberturas adicionais que podem ser contratadas.

Cobertura Básica

Morte por Causas Naturais e Acidentais

  • Caso o segurado venha a falecer, durante o período de cobertura estipulado na apólice, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização sob a forma de pagamento único ou de renda.

Coberturas Adicionais mais aplicadas no mercado

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

  • É aquela que causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando ocorre quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença

  • É aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para que o segurado volte a praticar sua atividade laborativa principal.

Diárias por Incapacidade

  • Pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Poderá haver franquia de, no máximo, 15 (quinze) dias, a contar da data do evento.

Diária por Internação Hospitalar

  • Pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual por evento fixado no plano de seguro.

Doenças Graves

  • Pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.

Desemprego

  • Pagamento de indenização em caso de perda de emprego.

Auxilio Funeral

  • Reembolso das despesas com o funeral até o limite contratado.

Dois usos distintos que a mesma apólice atende

“Seguro de vida empresarial” descreve duas finalidades bem diferentes, e confundi-las leva a desenhos inadequados.

Benefício para os colaboradores. A empresa contrata cobertura em grupo para o quadro, como parte do pacote de benefícios. Aqui a lógica é de atração e retenção, o capital costuma ser múltiplo do salário e a adesão é ampla — o que, aliás, é o que torna o custo por pessoa mais baixo que no seguro individual.

Proteção da sociedade. A empresa protege-se contra a morte ou invalidez de um sócio ou de uma pessoa-chave. A lógica aqui não é benefício: é continuidade do negócio. E é a finalidade mais negligenciada das duas.

O risco que quase ninguém contrata: a saída súbita de um sócio

Numa sociedade de dois ou três sócios, a morte de um deles cria simultaneamente três problemas que a empresa precisa resolver ao mesmo tempo, com caixa que normalmente não tem.

A operação perde capacidade. Se o sócio detinha a relação comercial, o conhecimento técnico ou a assinatura de responsabilidade, a receita cai junto.

A participação vai para os herdeiros. Que podem não ter interesse em tocar o negócio, não ter qualificação para isso, ou simplesmente querer liquidez. O resultado frequente é a pressão pela venda da participação num momento em que a empresa está fragilizada.

Falta dinheiro para comprar essa participação. Os sócios remanescentes precisariam desembolsar, à vista, um valor que raramente está disponível — justamente quando o faturamento acabou de cair.

É para esse encadeamento que existe a estrutura conhecida como acordo de compra e venda de participação com lastro em seguro: o capital segurado entra para financiar a aquisição da parte do sócio falecido pelos remanescentes, em condições previamente acordadas. Os herdeiros recebem valor justo em dinheiro, e a sociedade preserva o controle.

Vale registrar que essa arquitetura exige coordenação entre a apólice e o contrato social ou acordo de sócios — o seguro fornece o recurso, mas o documento societário é que define preço, prazo e mecânica da compra. Sem os dois lados, o dinheiro chega e a disputa continua.

Pessoa-chave: quando o risco não é societário

Nem toda dependência crítica está entre os sócios. Empresas frequentemente dependem de um profissional específico — o responsável técnico, o único com determinada certificação, o executivo que concentra a carteira de clientes.

A cobertura de pessoa-chave é contratada pela empresa, em favor da própria empresa, para custear o intervalo entre a perda e a substituição: recrutamento, treinamento, sobreposição de salários e a queda temporária de resultado. É um seguro de continuidade operacional vestido de seguro de vida.

O que costuma ficar de fora

  • Suicídio nos dois primeiros anos de vigência — o artigo 798 do Código Civil estabelece que o beneficiário não tem direito ao capital nesse prazo, ressalvada a devolução da reserva técnica.
  • Doenças e lesões preexistentes não declaradas na contratação.
  • Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado.
  • Prática de esportes de alto risco, salvo cobertura específica.
  • Riscos de guerra e atos de autoridade.

Vale lembrar que o artigo 766 do Código Civil determina que declarações inexatas capazes de influir na aceitação ou na taxa fazem o segurado perder o direito à garantia. Em seguro de vida, isso alcança diretamente a declaração de saúde: omitir condição preexistente é a causa mais comum de negativa.

O que muda em relação ao seguro de vida individual

AspectoIndividualEmpresarial (grupo)
ContratanteA própria pessoaA empresa
Análise de riscoIndividual, com declaração de saúde detalhadaDo grupo, frequentemente sem exame para capitais até certo limite
Custo por pessoaMaiorMenor, pela diluição no grupo
PortabilidadeAcompanha a pessoaEm regra cessa com o vínculo
Definição do capitalEscolha do seguradoMúltiplo salarial ou valor uniforme

O ponto de atenção é a última linha: a proteção termina quando o vínculo termina. Colaborador desligado deixa de estar coberto, e é útil que ele saiba disso — assim como o sócio deve saber que a apólice do grupo não resolve o risco societário, que exige desenho próprio.

Para quem busca proteção de renda em caso de afastamento temporário, o instrumento é outro: veja seguro DIT. Para a cobertura individual, seguro de vida.

A quem se destina

O Seguro de Vida Empresarial é destinado a empresas que desejam proteger seus colaboradores e seu patrimônio.

Quanto custa

O valor varia conforme o número de funcionários, os capitais segurados e as coberturas — não existe tabela única. A cotação é gratuita e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O que é o Seguro de Vida?


O Seguro de Vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.

Qual a diferença entre o Seguro de Vida e o Seguro de Acidentes Pessoais?

O Seguro de Vida da cobertura para morte natural ou acidental, além das coberturas adicionais. Já o Seguro de Acidentes pessoais cobre unicamente a morte ou a invalidez permanente total decorrente de acidente.

Quem pode ser beneficiário do Seguro de Vida?

Pode ser qualquer pessoa informada pelo segurado na hora da contratação do seguro, podendo ser algum familiar ou não. Sempre que o segurado desejar, é possível substituir os beneficiários. Caso o segurado não indique ninguem como beneficiário, ocorre a seguinte divisão, conforme a lei:

  • Cônjuge não separado judicialmente: Recebe metade da indenização;
  • Herdeiros (na ordem de vocação hereditária): Outra metade;
  • Segurado sem herdeiros: Pessoas que provem que a morte do segurado afetou seus meios necessários à subsistência.
Quais são as principais coberturas do seguro de vida empresarial?

O seguro de Vida Empresarial pode ser contratado com diferentes coberturas e opções, de acordo com as necessidades da empresa. Algumas das coberturas mais comuns são:

  • Morte natural: cobre o risco de morte de um funcionário por qualquer causa, exceto por acidente.
  • Morte acidental: cobre o risco de morte de um funcionário por acidente.
  • Invalidez total e permanente: cobre o risco de invalidez de um funcionário que o impossibilite de exercer suas atividades profissionais.
  • Invalidez parcial: cobre o risco de invalidez de um funcionário que o impossibilite de exercer parte de suas atividades profissionais.

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