Pular para o conteúdo

Corretora registrada na SUSEP 212130733

NeuCorr Seguros

Riscos Financeiros

Seguro Garantia de Licitação: do 1% do edital ao prêmio que você vai pagar

O edital exige garantia de proposta de até 1% do valor estimado da contratação. Esse 1% não é o preço da apólice — é a importância segurada. Esta página faz a tradução que falta entre o texto do edital e o número que sai do seu caixa.

O edital diz: “garantia de proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação”. Você lê, entende cada palavra e, mesmo assim, não consegue responder à única pergunta que o financeiro vai fazer na sequência: quanto isso vai custar?

Essa lacuna existe porque quase todo material publicado sobre o assunto reproduz o texto da lei e para por aí. O 1% do art. 58, §1º da Lei nº 14.133/2021 não é o preço da apólice. É o teto da importância segurada — o valor que a seguradora garante ao órgão. O que sai do seu caixa é o prêmio, um percentual aplicado sobre essa importância segurada, proporcional ao prazo. São números de ordens de grandeza diferentes, e confundi-los faz empresa desistir de licitação por um custo que ela nunca calculou.

Esta página faz essa tradução: a ponte do valor estimado da contratação até faixas ilustrativas de prêmio, o ciclo completo da garantia de proposta — quando é exigida, quando é devolvida e o que dispara a sua execução — e o que a seguradora está de fato avaliando quando você pede um bid bond, que raramente é o bid bond.

O que é a garantia de proposta e quando o edital pode exigi-la?

O art. 58 da Lei nº 14.133/2021 permite que seja exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia como garantia de proposta. O verbo é decisivo: a lei diz que ela poderá ser exigida. Não é obrigatória em toda licitação — depende do instrumento convocatório.

A função é filtrar. A garantia de proposta existe para que o licitante tenha algo em risco ao ofertar um preço: se vencer, assina. Ela responde por um comportamento, não por uma obra.

E o art. 58, §4º abre a porta para o seguro: a garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o §1º do art. 96 — entre elas, o seguro-garantia. É daí que nasce o produto que o mercado chama de bid bond, garantia de licitação ou garantia do licitante.

Sobre esse último nome, um esclarecimento que muda a forma de contratar. “Seguro garantia licitante” era denominação de catálogo da Circular SUSEP nº 477/2013, revogada pela Circular SUSEP nº 662, de 11/04/2022 (art. 37), em vigor desde 02/05/2022. A norma atual reconhece apenas duas divisões do produto — Segurado Setor Público e Segurado Setor Privado (art. 2º, VI e VII) — e atribui à seguradora a confecção do clausulado de cada modalidade, conforme a legislação aplicável ao objeto principal (art. 27). Ou seja: não existe mais clausulado oficial de “seguro garantia licitante” a que recorrer. Cada seguradora escreve o seu. Estatisticamente, a operação com órgão público fica no ramo 0775 — Garantia Segurado Setor Público.

Antes de qualquer conta, é útil traduzir as expressões do edital para os elementos da apólice:

Expressão no editalO que é, na apóliceFundamento
”garantia de proposta” / “garantia de participação”A obrigação garantidaLei 14.133/2021, art. 58, caput
”1% do valor estimado da contratação”Teto da importância seguradaart. 58, §1º
”na modalidade seguro-garantia”O instrumento escolhido entre os quatro admitidosart. 58, §4º c/c art. 96, §1º
”prazo de validade da proposta”Referência para a vigência da apóliceCircular SUSEP 662/2022, art. 7º
”devolução da garantia”10 dias úteis da assinatura ou do fracasso da licitaçãoart. 58, §2º
”execução da garantia”Valor integral, na recusa em assinar ou na não apresentação de documentosart. 58, §3º

Nenhuma dessas linhas menciona preço. É por isso que o edital, sozinho, nunca responde quanto custa.

1% de quê? A base de cálculo que quase todo mundo erra

O art. 58, §1º é preciso: a garantia de proposta não poderá ser superior a 1% do valor estimado da contratação.

Três leituras que decorrem disso e que costumam passar batido.

A base é o valor estimado, não a sua proposta. O percentual incide sobre o orçamento da Administração — o número que ela publicou como estimativa —, não sobre o preço que você vai ofertar e não sobre o valor do contrato que vier a ser assinado. Em disputas com deságio relevante, esses três valores divergem bastante, e aplicar o percentual sobre o errado produz apólice fora de medida.

O 1% é teto, não padrão. A lei diz “não poderá ser superior”. O edital pode exigir menos — 0,5%, 0,3%, o que o órgão entender adequado. Ler “1%” onde o edital escreveu outro percentual infla a importância segurada e, com ela, o consumo do seu limite de crédito.

Sem o valor estimado não há cotação. Se ele não estiver explícito e localizável no edital, é o primeiro item a esclarecer junto ao órgão.

Com a base definida, o primeiro passo da tradução é mecânico:

Valor estimado da contrataçãoImportância segurada a 1% (teto do art. 58, §1º)Importância segurada a 0,5%
R$ 500.000R$ 5.000R$ 2.500
R$ 2.000.000R$ 20.000R$ 10.000
R$ 5.000.000R$ 50.000R$ 25.000
R$ 10.000.000R$ 100.000R$ 50.000
R$ 50.000.000R$ 500.000R$ 250.000
R$ 100.000.000R$ 1.000.000R$ 500.000
R$ 200.000.000R$ 2.000.000R$ 1.000.000

Guarde a coluna do meio. Nenhum desses números é o que você paga. Eles são o que a seguradora garante.

Quanto custa o seguro garantia de licitação? Do 1% do edital ao prêmio

Aqui está a ponte que falta em praticamente todo conteúdo publicado sobre o tema.

O prêmio de uma apólice de seguro garantia é função de três variáveis: a importância segurada, o prazo de vigência e o risco de crédito do tomador. Na garantia de proposta, as duas primeiras são pequenas por construção — a importância segurada é no máximo 1% do estimado, e a vigência acompanha o prazo da obrigação garantida (Circular SUSEP 662/2022, art. 7º), que na fase de disputa costuma ser o prazo de validade da proposta fixado no edital.

Como referência ilustrativa de mercado, taxas de seguro garantia costumam se situar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido. Aplicada a uma importância segurada pequena por um prazo curto, essa taxa produz números baixos em valor absoluto.

Premissas da tabela abaixo — todas ilustrativas. Importância segurada fixada no teto de 1% do valor estimado; vigência de 90 dias, calculada pro rata sobre uma base de 360 dias; taxas de 0,5% e 2% ao ano usadas apenas como extremos de uma faixa de mercado ilustrativa; sem impostos, custos de emissão ou encargos. Não é cotação, não é tabela da NeuCorr e não vincula nenhuma seguradora. O número aplicável ao seu caso pode ficar fora dessa faixa, para mais ou para menos, e só se conhece após a subscrição.

Valor estimadoImportância segurada (1%)Prêmio ilustrativo a 0,5% a.a. / 90 diasPrêmio ilustrativo a 2% a.a. / 90 diasO que tende a determinar o preço
R$ 500.000R$ 5.000R$ 6R$ 25Prêmio mínimo da seguradora
R$ 2.000.000R$ 20.000R$ 25R$ 100Prêmio mínimo da seguradora
R$ 5.000.000R$ 50.000R$ 63R$ 250Prêmio mínimo da seguradora
R$ 10.000.000R$ 100.000R$ 125R$ 500Zona de transição
R$ 50.000.000R$ 500.000R$ 625R$ 2.500A taxa
R$ 100.000.000R$ 1.000.000R$ 1.250R$ 5.000A taxa
R$ 200.000.000R$ 2.000.000R$ 2.500R$ 10.000A taxa

A última coluna é a informação que ninguém publica. Em boa parte das licitações brasileiras, o prêmio calculado pela taxa é menor do que o prêmio mínimo que a seguradora pratica por apólice emitida. Isso significa que, abaixo de um certo porte, negociar taxa é perda de tempo: o que você vai pagar é o piso administrativo da seguradora, e ele existe porque emitir uma apólice tem custo fixo — análise, cadastro, emissão, registro.

Três conclusões operacionais decorrem disso, e elas contrariam a intuição de quem nunca contratou:

1. Na maior parte dos certames, o bid bond é um custo administrativo, não financeiro. A discussão relevante não é o preço. É ter cadastro aprovado a tempo.

2. O custo real do bid bond é o limite de crédito que ele consome. A seguradora aprova um limite global para o tomador. Cada apólice viva ocupa uma fatia dele. Empresa que disputa seis licitações simultâneas tem seis apólices vivas — e pode descobrir, na sétima, que não há limite disponível para a que realmente importava.

3. Ninguém está avaliando o bid bond. Ao analisar um pedido de garantia de proposta, a seguradora já está calculando a apólice seguinte: a garantia de execução, que virá a 5% ou 10% do valor do contrato se você vencer. É o assunto da seção adiante, e é a razão pela qual uma operação de R$ 200 de prêmio passa por uma análise de crédito completa.

Para rodar ordens de grandeza com os seus próprios números, use a calculadora de seguro garantia. O contexto de mercado ajuda: o seguro garantia arrecadou R$ 6,29 bilhões em prêmios em 2025, alta de 23,9% (CNseg, Conjuntura CNseg nº 133, abr/2026, base SES/SUSEP). Um mercado maior tende a ampliar as opções de seguradora.

O que acontece com a garantia depois da sessão?

O ciclo da garantia de proposta é curto e tem apenas dois desfechos possíveis: devolução ou execução. A Lei nº 14.133/2021 trata dos dois em parágrafos consecutivos.

Desfecho da licitaçãoO que acontece com a garantiaFundamento
Você participa e não venceDevolução no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contratoart. 58, §2º
A licitação é declarada fracassadaDevolução no prazo de 10 dias úteis, contado da declaraçãoart. 58, §2º
Você vence e assina o contratoDevolução no prazo de 10 dias úteis da assinatura; a partir daí entra a garantia de execuçãoart. 58, §2º; art. 98
Você vence e se recusa a assinar o contratoExecução do valor integral da garantiaart. 58, §3º
Você vence e não apresenta os documentos para a contrataçãoExecução do valor integral da garantiaart. 58, §3º

Duas palavras dessa tabela merecem atenção desproporcional ao seu tamanho.

“Integral”. O art. 58, §3º não fala em execução proporcional, em desconto ou em abatimento. Recusou-se a assinar, executa-se o valor inteiro da garantia. E a lógica securitária acompanha: o art. 13 da Circular SUSEP nº 662/2022 veda cláusula de rateio — o seguro garantia opera a risco absoluto, sem redução proporcional de indenização.

“Executada”. É aqui que muita empresa entende o produto pela primeira vez. Seguro garantia não é um seguro a seu favor. Você é o tomador; quem é protegido é o órgão. Caracterizado o sinistro, a seguradora indeniza o segurado e depois cobra esse valor de você, nos termos das contragarantias assinadas. O art. 32 da Circular SUSEP 662/2022 dispõe que a contragarantia é livremente pactuada entre as partes e está fora do âmbito da SUSEP — ou seja, é o ponto do negócio com menor proteção regulatória e maior variação entre seguradoras.

A consequência para quem monta proposta é direta: desistir de assinar não custa o prêmio da apólice, custa o valor garantido. Uma empresa que oferta um preço que depois descobre inviável não tem, na garantia de proposta, uma saída barata. Ela tem uma dívida.

Sobre o mecanismo do sinistro nessa modalidade, dois dispositivos importam. O sinistro se caracteriza quando comprovada a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida (Circular 662/2022, art. 18), sendo a data do sinistro a data da inadimplência (§4º). E o art. 20 esclarece que, ocorrido o sinistro dentro da vigência, sua caracterização e comunicação podem se dar fora dela — detalhe nada acadêmico em bid bond, cuja apólice é curta e pode vencer enquanto a discussão sobre a recusa em assinar ainda corre.

Os prazos de regulação estão na Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025: a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusar (art. 86, com recusa que deve ser expressa e motivada pelo §6º), e 30 dias para pagar depois de reconhecida a cobertura (art. 87); em mora, incide multa de 2% mais correção monetária e juros (art. 88).

Quais modalidades o edital tem de aceitar?

O art. 58, §4º remete ao art. 96, §1º, e ali estão quatro modalidades — não três, como ainda se lê em boa parte do material publicado.

ModalidadeDispositivoO que consomeO que isso significa na fase de proposta
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida públicaart. 96, §1º, ICaixaImobiliza dinheiro exatamente no momento em que ele é necessário para estruturar a proposta. Devolução em 10 dias úteis (art. 58, §2º)
Seguro-garantiaart. 96, §1º, IILimite de crédito na seguradoraOperação de seguro; não ocupa o limite bancário da empresa
Fiança bancáriaart. 96, §1º, IIILimite de crédito no bancoTende a disputar o mesmo limite usado para capital de giro
Título de capitalização, modalidade de pagamento únicoart. 96, §1º, IV — incluído pela Lei nº 14.770/2023, vigente desde 22/12/2023Capital aplicadoModalidade mais recente das quatro e a que a maior parte do conteúdo publicado ainda ignora

O ponto que interessa a quem disputa muitas licitações não é qual modalidade é “melhor” em abstrato, e sim qual recurso escasso cada uma consome. Caução e título de capitalização consomem dinheiro. Fiança bancária consome relacionamento bancário. Seguro-garantia consome limite junto à seguradora. Empresa que participa de dez certames por trimestre normalmente não tem folga nos três ao mesmo tempo — e a escolha vira uma decisão de alocação, não de preço.

O comparativo detalhado entre os instrumentos está em seguro garantia vs. fiança bancária e caução. Para o panorama completo do produto, veja o hub de seguro garantia e o guia completo.

Uma observação de prazo que costuma gerar confusão: o art. 96, §3º fixa prazo mínimo de 1 mês para a apresentação da garantia quando for seguro-garantia, mas esse dispositivo está no art. 96, que trata da garantia contratual. O prazo para apresentar a garantia de proposta é o do próprio edital — normalmente, a data da sessão. Na prática, isso significa que o bid bond quase sempre tem menos folga de calendário do que a garantia de execução que virá depois.

Garantia de proposta ou garantia de execução? A confusão que sai cara

As duas são chamadas genericamente de “seguro garantia de licitação” na conversa de corredor, e são coisas diferentes em todos os eixos relevantes.

Garantia da proposta (bid bond)Garantia de execução (performance bond)
Dispositivoart. 58art. 98 (e art. 99 nas obras de grande vulto)
PercentualMáximo de 1%Até 5%, majorável até 10% com justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos
Base de cálculoValor estimado da contrataçãoValor inicial do contrato
MomentoApresentação da propostaContratação e execução
VigênciaCurta, ligada à fase de disputaNão inferior à do contrato principal, com alterações por endosso (art. 97, I)
EncerramentoDevolução em 10 dias úteis (art. 58, §2º)Liberação após a fiel execução (art. 100)
O que dispara a execuçãoRecusa em assinar ou não apresentação dos documentos (art. 58, §3º)Inadimplemento das obrigações do contrato principal

O eixo em que a diferença mais custa dinheiro é a base de cálculo. Vale trabalhar um exemplo.

Tome uma licitação de obra ou serviço de engenharia — a ressalva importa, e explicamos por quê logo abaixo. O valor estimado da contratação é de R$ 20 milhões, e o orçamento estimado pela Administração para o objeto é o mesmo valor. Você oferta R$ 16 milhões e vence.

  • Garantia de proposta: 1% sobre o valor estimado da contratação (R$ 20 milhões) = importância segurada de R$ 200 mil.
  • Garantia de execução: 5% sobre o valor inicial do contrato (R$ 16 milhões) = importância segurada de R$ 800 mil. Se o edital majorar para 10% mediante justificativa, R$ 1,6 milhão.
  • Garantia adicional do art. 59, §5º: a proposta equivale a 80% do valor orçado — abaixo do patamar de 85%. Nesse caso, é exigida garantia adicional igual à diferença entre o valor orçado e a proposta: R$ 4 milhões.

Duas ressalvas que mudam a conta. Primeira: o art. 58, §1º mede sobre o valor estimado da contratação e o art. 59, §5º mede sobre o valor orçado pela Administração — no exemplo acima eles coincidem, mas não são a mesma coisa por definição, e é preciso ler no edital qual é cada um. Segunda: a garantia adicional do art. 59, §5º alcança obras e serviços de engenharia — numa licitação de fornecimento comum ela não se aplica.

A empresa que raciocinou “é só 1%” entra na disputa considerando R$ 200 mil de exposição e sai dela precisando estruturar entre R$ 4,8 e R$ 5,6 milhões em garantias. Não é o prêmio que quebra a operação — é o limite de crédito que ela não tinha planejado consumir.

É por isso que a análise da seguradora para um bid bond de prêmio irrisório é uma análise de crédito completa. Ela está dimensionando a apólice seguinte. Para os detalhes da garantia de execução, incluindo a cláusula de retomada do art. 102, veja a página do seguro garantia de execução (performance bond). Se o contrato também previr pagamento antecipado, entra em cena o seguro garantia de adiantamento de pagamento.

O art. 23 da Circular SUSEP nº 662/2022 veda mais de um seguro para a mesma obrigação, ressalvadas as apólices complementares. Garantia de proposta e garantia de execução têm objetos, bases de cálculo e prazos distintos — por isso convivem sem conflito.

Quanto tempo leva a emissão e o que a seguradora analisa?

Não prometemos prazo, e desconfie de quem prometer. O que se pode descrever com honestidade é onde o tempo é gasto.

O gargalo raramente é a emissão. É o cadastro. Com limite já aprovado e edital em mãos, a apólice é operação de rotina. Quem nunca operou seguro garantia precisa passar antes pela análise de crédito completa — e é ela que consome o tempo, na proporção da qualidade da documentação enviada.

Documentação habitualmente solicitada:

  • Três últimos balanços e o último balancete, assinados pelo contador e pelos sócios;
  • Documentação societária (contrato social e alterações);
  • Ficha cadastral do tomador;
  • Edital completo, com o item da garantia de proposta e o valor estimado da contratação localizados;
  • Minuta do contrato, porque a seguradora vai dimensionar desde já a garantia de execução;
  • Data da sessão e prazo de validade da proposta.

E o que ela efetivamente olha:

Item analisadoPor que pesa nesta modalidade
Balanços, endividamento e liquidezDefinem o limite global do tomador, não o preço desta apólice
Objeto e valor estimado da contrataçãoDimensionam o performance bond que virá se você vencer
Prazo do contrato futuroVigências longas na apólice seguinte ampliam a exposição total
Apólices já emitidas e vivasCada bid bond em aberto ocupa uma fatia do mesmo limite
Experiência no objetoAcervo em contratos semelhantes reduz a incerteza da subscrição
Contragarantias oferecidasLivremente pactuadas e fora do âmbito da SUSEP (art. 32 da Circular 662/2022)

A recomendação operacional é simples e quase ninguém segue: abra o cadastro na seguradora antes do edital que interessa. Cadastro é trabalho de contabilidade e documento; edital é prazo fatal. Juntar os dois na mesma semana é a forma mais comum de perder uma licitação por motivo administrativo.

E se o certame correr pela Lei 8.666/1993?

Ainda existem contratos e disputas fora do regime da Lei nº 14.133/2021, e o enquadramento muda.

A Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023 (art. 193, II, na redação da LC 198/2023). A revogação, porém, não alcançou tudo:

  • art. 190 — o contrato assinado antes continua regido pela lei revogada;
  • art. 191, parágrafo único — se a Administração optou por licitar pela 8.666, o contrato segue por ela durante toda a vigência.

Sob aquele regime, o parâmetro da garantia contratual era o art. 56, com teto de 5% e de 10% para obras de grande vulto de alta complexidade. Todo o desenho descrito nesta página — teto de 1% sobre o valor estimado, devolução em 10 dias úteis, execução do valor integral, remissão às quatro modalidades — é do art. 58 da Lei nº 14.133/2021.

A verificação a fazer antes de cotar é uma só: identifique sob qual lei o certame está sendo conduzido. Dimensionar uma apólice com premissas da lei errada produz importância segurada errada — e, com vedação de rateio (art. 13 da Circular 662/2022), o que faltou não se recompõe proporcionalmente na indenização.

O que conferir na apólice antes de protocolar?

Como as condições padronizadas foram extintas e cada seguradora redige o próprio clausulado (art. 27 da Circular SUSEP nº 662/2022), o risco de inabilitação por divergência entre apólice e edital é real. A conferência mínima:

  • Objeto reproduzindo a obrigação descrita no edital, com o número do processo ou do certame;
  • Segurado identificado exatamente como o órgão consta no edital, com o CNPJ correto;
  • Importância segurada igual ao percentual do edital aplicado sobre o valor estimado da contratação — nem mais, nem menos;
  • Vigência cobrindo integralmente o prazo de validade da proposta (a vigência corresponde ao prazo da obrigação garantida, salvo disposição diversa — art. 7º);
  • Prorrogação da validade da proposta — se o certame se alonga, a extensão da apólice precisa ser tratada por endosso, e não descoberta depois do vencimento;
  • Registro da seguradora na SUSEP, item que órgãos verificam com frequência crescente;
  • Aviso do fim da vigência, que a seguradora deve comunicar com 90 dias de antecedência (art. 9º, III) — prazo que, numa apólice de vigência curta, merece leitura atenta de como foi operacionalizado no clausulado;
  • Ausência de cláusula de rateio, vedada pelo art. 13;
  • Exigências redacionais específicas do edital, quando houver. Conflito entre o texto exigido pelo órgão e o clausulado da seguradora precisa ser resolvido antes da emissão. Depois da sessão não há correção possível.

Esse último item é o que mais derruba licitante bem preparado. Um edital que exige redação específica e uma seguradora que só emite o próprio clausulado padrão produzem, juntos, uma apólice tecnicamente válida e formalmente inservível.

Como cotar a garantia de licitação com a NeuCorr

A NeuCorr é corretora, não seguradora. Trabalhamos a partir do edital: localizamos o valor estimado da contratação e o percentual efetivamente exigido, dimensionamos a importância segurada, verificamos se há exigência redacional específica e submetemos o caso a mais de uma seguradora — comparando taxa, clausulado e exigência de contragarantia.

E fazemos uma coisa que raramente entra numa cotação de bid bond: olhamos a apólice seguinte. Se você vencer, virá a garantia de execução a 5% ou 10% do valor do contrato, com eventual garantia adicional do art. 59, §5º caso a proposta fique abaixo de 85% do orçado. Estruturar limite pensando só no 1% da proposta é a forma mais comum de vencer uma licitação e não conseguir assinar o contrato.

Para começar, tenha em mãos:

  1. O edital, com o item da garantia de proposta e o valor estimado localizados;
  2. A minuta do contrato e o percentual da garantia de execução exigido;
  3. A data da sessão e o prazo de validade da proposta;
  4. Balanços dos três últimos exercícios.

Se a sua empresa disputa licitações com regularidade, o momento certo de falar conosco não é quando o edital sai — é antes, para abrir cadastro e dimensionar limite com calma.

Fale com um especialista da NeuCorr: (11) 3280-8250.

Nenhuma emissão é garantida. Toda apólice de seguro garantia depende de análise e aceite de crédito pela seguradora, e as faixas de prêmio citadas nesta página são referências de mercado ilustrativas, não oferta.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

O que é o seguro garantia de licitação (bid bond)?

É a apólice apresentada no lugar do depósito exigido pelo edital como garantia de proposta. Ela garante ao órgão licitante que o participante, se vencer, assinará o contrato e apresentará os documentos exigidos para a contratação. O art. 58, §4º da Lei nº 14.133/2021 permite que essa garantia seja prestada nas modalidades do art. 96, §1º — entre elas o seguro-garantia. No mercado internacional o produto é chamado de bid bond.

O 1% do art. 58 é o preço da apólice?

Não, e essa é a confusão mais cara desta modalidade. O art. 58, §1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a garantia de proposta não poderá ser superior a 1% do valor estimado da contratação. Esse percentual define a importância segurada — o valor que a seguradora garante ao órgão. O que a sua empresa paga é o prêmio, que é um percentual aplicado sobre essa importância segurada, proporcional ao prazo de vigência. São dois números de ordens de grandeza completamente diferentes.

Sobre qual valor incide o 1%?

Sobre o valor estimado da contratação (art. 58, §1º) — o número do orçamento da Administração, não o valor da sua proposta e não o valor do contrato que vier a ser assinado. Em disputas com deságio relevante, esses três valores são bem diferentes. É a primeira informação a localizar no edital antes de pedir cotação; se ela não estiver explícita, é matéria de pedido de esclarecimento.

Quanto custa o seguro garantia de licitação?

Não existe tabela. O prêmio é resultado da importância segurada, do prazo de vigência e da análise de crédito do tomador. Como referência ilustrativa de mercado, taxas de seguro garantia costumam se situar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido. Como a garantia de proposta tem vigência curta e importância segurada pequena (no máximo 1% do estimado), o prêmio calculado pro rata costuma ser baixo em valor absoluto — tão baixo que, em licitações de menor porte, é o prêmio mínimo praticado pela seguradora que acaba prevalecendo. Nada disso é oferta: a NeuCorr não promete preço nem aprovação.

O edital é obrigado a exigir garantia de proposta?

Não. O art. 58 da Lei nº 14.133/2021 usa a forma facultativa: a comprovação do recolhimento de quantia como garantia de proposta poderá ser exigida no momento da apresentação da proposta. Quando exigida, o teto de 1% do valor estimado é limite, não padrão — o edital pode fixar percentual menor.

Quando a garantia da proposta é devolvida?

Pelo art. 58, §2º da Lei nº 14.133/2021, a garantia de proposta é devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Vale para quem venceu e para quem não venceu.

O que acontece se eu vencer e não quiser assinar o contrato?

O art. 58, §3º da Lei nº 14.133/2021 é direto: implica a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. Integral, não proporcional. E a Circular SUSEP nº 662/2022, no art. 13, veda cláusula de rateio — o seguro garantia opera a risco absoluto. Executada a apólice, a seguradora indeniza o órgão e cobra o valor do tomador nos termos das contragarantias assinadas (art. 32 da mesma circular). Desistir de assinar não custa a apólice: custa o valor garantido.

Quais modalidades de garantia o edital tem de aceitar?

O art. 58, §4º remete ao art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021, que admite quatro modalidades: I — caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II — seguro-garantia; III — fiança bancária; IV — título de capitalização, incluído pela Lei nº 14.770/2023 e vigente desde 22/12/2023. Material que ainda fala em três modalidades está desatualizado. Veja o comparativo entre seguro garantia, fiança bancária e caução.

Qual a diferença entre garantia de proposta e garantia de execução?

São garantias distintas, de fases distintas e com bases de cálculo diferentes. A garantia de proposta (bid bond) tem teto de 1% do valor estimado da contratação (art. 58, §1º) e se encerra com a devolução em 10 dias úteis (art. 58, §2º). A garantia de execução (performance bond) vai até 5% do valor inicial do contrato, majorável até 10% mediante justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos (art. 98), e é liberada após a fiel execução (art. 100). Detalhes na página do seguro garantia de execução.

Quanto tempo leva para emitir a apólice de bid bond?

Não prometemos prazo. O que determina a velocidade não é a emissão em si, e sim se o tomador já tem cadastro e limite aprovados na seguradora. Com limite vigente e edital em mãos, a emissão é operação rápida; sem cadastro, é preciso passar antes pela análise de crédito, que envolve balanços, documentação societária e a definição das contragarantias. Empresa que disputa licitações com frequência deveria abrir o cadastro antes do edital que interessa, não no dia da sessão.

Posso usar a mesma apólice em mais de uma licitação?

Na prática, não. A apólice de garantia de proposta identifica o segurado (o órgão licitante), o edital e o valor garantido — cada certame é uma obrigação própria e demanda apólice própria. O art. 23 da Circular SUSEP nº 662/2022 reforça o recorte por objeto ao vedar mais de um seguro para a mesma obrigação, ressalvadas as apólices complementares. Disputar cinco licitações ao mesmo tempo significa cinco apólices vivas consumindo, simultaneamente, o mesmo limite de crédito na seguradora.

A apólice continua valendo se eu não pagar o prêmio?

Sim. O art. 97, II da Lei nº 14.133/2021 e o art. 16, §1º da Circular SUSEP nº 662/2022 mantêm a apólice em vigor ainda que o tomador não pague o prêmio. A regra protege o segurado, não o tomador: o prêmio permanece devido e a seguradora o cobra por outras vias.

Minha licitação corre pela Lei 8.666/1993. Muda alguma coisa?

Muda o regime aplicável. A Lei nº 8.666/1993 foi revogada em 30/12/2023 (art. 193, II, na redação da LC 198/2023), mas o art. 190 preserva a lei revogada para os contratos assinados antes, e o art. 191, parágrafo único, determina que, se a Administração optou por licitar pela 8.666, o contrato segue por ela durante toda a vigência. Sob aquele regime, o parâmetro de garantia contratual era o art. 56, com teto de 5% e de 10% para obras de grande vulto de alta complexidade. O regime do art. 58 descrito nesta página — 1%, devolução em 10 dias úteis, execução integral, quatro modalidades — é da Lei nº 14.133/2021. Confirme sob qual lei o certame corre antes de dimensionar a apólice.

Fale com um especialista

Solicite uma cotação de Seguro Garantia de Licitação (Bid Bond)

Conte o seu caso e um especialista da NeuCorr analisa o risco e cota com as principais seguradoras. Sem compromisso.

Telefone
(11) 3280-8250
SUSEP
212130733

Quanto mais contexto, mais precisa é a cotação. Mínimo de 10 caracteres. Por favor, não inclua dados de saúde nem informações de terceiros.

Fale conosco