O Seguro Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, amparando prédios e conteúdos existentes no local indicado na apólice. Protege seu lar em caso de grandes problemas, como incêndios, queda de raios, explosões, etc. Além disso, serviços de assistência de 24 horas que garante seu conforto.
O Seguro Residencial é um tipo de seguro que protege a casa e os pertences de uma pessoa de riscos como incêndios, roubos, danos elétricos, entre outros. Ele é contratado pelas pessoas para proteger o seu patrimônio e garantir a segurança da sua residência.
Cobertura Básica:
- Eventos de incêndio, Queda de raio e Explosão de qualquer natureza
Coberturas Adicionais:
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Acidentes pessoais de empregados ou do próprio segurado
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Alagamento e inundação
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Danos elétricos
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Desmoronamento
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Equipamentos eletrônicos/computação
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Impacto de veículos
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Perda/pagamento de aluguel
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Quebra de vidros
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Queda de aeronaves
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Responsabilidade civil familiar
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Roubo e furto qualificado de bens
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Tumultos/greve/lockout
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Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte
Assistência 24 horas mais comuns:
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Assistência pet
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Acompanhante em caso de hospitalização
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Encanador (ou bombeiro hidráulico)
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Chaveiro
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Despachante
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Eletricista
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Guarda de animais domésticos
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Guarda de crianças
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Hospedagem
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Limpeza
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Remoção em caso de falecimento
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Remoção médica
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Retorno antecipado em caso de falecimento de parente próximo
Imóvel e conteúdo são dois valores diferentes
A confusão mais frequente nesse seguro está em achar que se segura “a casa”. Na prática, a apólice trabalha com dois valores distintos, e errar qualquer um deles cobra caro no sinistro.
O imóvel é segurado pelo custo de reconstrução — o que custaria erguer aquela edificação de novo, com os mesmos materiais e padrão. Não é o valor de mercado, e não inclui o terreno. Confundir os dois é o erro clássico: numa capital, o terreno pode representar a maior parte do preço de venda, e segurar por esse valor significa pagar prêmio sobre algo que nunca será destruído.
O conteúdo são os bens dentro do imóvel: móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, utensílios. É quase sempre subestimado — a soma real do que existe numa casa costuma surpreender quem faz o inventário pela primeira vez.
E aqui entra a regra que mais reduz indenização: o artigo 783 do Código Civil prevê redução proporcional da indenização quando o bem é segurado por menos do que vale, em caso de sinistro parcial, salvo disposição em contrário. Declarar conteúdo pela metade pode significar receber metade do prejuízo mesmo num sinistro pequeno.
Bens de valor pedem tratamento à parte
Joias, relógios, obras de arte, instrumentos musicais, coleções e equipamentos profissionais costumam ter sublimite específico dentro da cobertura de conteúdo — frequentemente modesto, e muito abaixo do valor real desses itens.
Quem tem bens assim precisa declará-los individualmente, com avaliação, para que sejam cobertos pelo valor que realmente têm. Para acervos relevantes, o instrumento adequado é outro: seguro de obras de arte.
O mesmo raciocínio vale para bicicletas de valor — assunto de seguro de bike — e para equipamentos de trabalho mantidos em casa, cada vez mais comuns com o trabalho remoto.
O que costuma ficar de fora
- Infiltração e umidade progressiva — o vazamento súbito pode estar coberto, a infiltração lenta normalmente não.
- Falta de manutenção e defeitos preexistentes da edificação.
- Desgaste natural, mofo, cupim e pragas.
- Furto simples, sem vestígios de arrombamento nem ameaça.
- Imóvel desocupado por período superior ao previsto na apólice — ponto crítico em casas de veraneio.
- Danos elétricos quando não contratados como cobertura adicional.
- Bens de terceiros guardados no imóvel, salvo declaração expressa.
- Uso comercial não declarado do imóvel.
Esse último item merece atenção: com o trabalho remoto e pequenos negócios operando de casa, é comum a atividade real divergir do que foi declarado. O artigo 766 do Código Civil determina que declarações inexatas capazes de influir na aceitação ou na taxa fazem o segurado perder o direito à garantia — vale informar corretamente desde a cotação.
Casa própria, alugada e de veraneio
Proprietário que mora no imóvel precisa de imóvel e conteúdo, e costuma ser o perfil mais simples.
Inquilino não segura a edificação — não é dele — mas tem exposição real no conteúdo e na responsabilidade civil: um incêndio que começa no seu apartamento e atinge o vizinho é responsabilidade sua. É a cobertura mais subestimada por quem aluga.
Proprietário que aluga tem interesse no imóvel, mas depende do inquilino para o conteúdo. Vale distinguir esse risco do risco de inadimplência, que é objeto de outro contrato: fiança locatícia, tratado no artigo sobre seguro fiança para proprietários.
Imóvel de veraneio carrega o risco específico da desocupação prolongada, que muitas apólices limitam ou excluem — é o ponto a verificar antes de assinar.
A quem se destina
Todas as pessoas que se preocupem em garantir o seu patromônio. O seguro lhe dará o suporte necessário para reconstruir sua casa em caso de incêndio, por exemplo, ou readquirir bens em casos de roubo ou furto.
Quanto custa
O valor varia conforme o perfil de risco, as coberturas e o limite contratado — não existe tabela única. A cotação é gratuita e sem compromisso. Para uma ordem de grandeza, use a nossa estimativa de seguro residencial.