RC Profissional - Médicos e Saúde
Processo por Erro Médico
NeuCorr Seguros··2 min de leitura
Nas últimas décadas o número de ações judiciais contra médicos tem aumentado de forma significativa no Brasil. Dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça em 2020 registraram quase 500 mil judicializações na saúde e esse número vem aumentando.
Fatores que mais contribuem para o erro médico
- Fatores Ambientais: Barulho, agitação, calor, etc.
- Fatores Psicológicos: Ansiedade, estresse e frustração, etc.
- Fatores Fisiológicos: Fadiga, sono, sobrecarga de trabalho e doenças, etc.
Erro médico e a responsabilidade civil
O erro médico pelo Conselho Federal de Medicina é definido como um ato ilícito cometido pelo profissional. É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo, conforme previsto no Código Civil, lei que define a responsabilidade civil em três modalidades:
- Imprudência (conduta comissiva positiva): Tem como exemplo o caso do médico anestesista que realiza duas cirurgias simultaneamente.
- Negligência (conduta negativa): Pode ser exemplificada com o caso do médico que deixa de tomar todas as cautelas em um tratamento pós-operatório no paciente.
- Imperícia (também se trata de uma conduta positiva): É aquela em que o médico clínico geral realiza uma cirurgia estética sem ser especialista na respectiva área.
Se um ou mais desses atos ilícitos resulta em dano físico ou moral ao paciente, é possível que o mesmo ou um representante legal possa abrir um processo solicitando indenização.
Qual o valor da indenização pelo erro médico?
Não há na lei uma fórmula ou critérios específicos definidores do valor da indenização ao paciente, relacionado ao dano físico ou moral. Isso cabe ao judiciário estipular. O valor referente à indenização física ou moral ao paciente irá depender do caso do paciente, mas podemos evidenciar fatores como a gravidade do dano e o prejuízo causado ao paciente.
Como o profissional médico pode se proteger?
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Prontuário Médico: O prontuário é a maior arma de defesa do médico contra processos judiciais. Nele devem ser anotadas todas as informações sobre o paciente (laudos médicos, exames, prescrições e toda a documentação referente ao paciente).
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Termo de Consentimento: O termo de consentimento livre e esclarecido bem escrito e informado, diminui muito os riscos do profissional médico. Ele tem o principal intuito de deixar claro ao paciente em relação aos procedimentos ou tratamentos realizados e seus riscos.
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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: O seguro de responsabilidade civil profissional além de cobrir a condenação judicial (indenização ao paciente), cobre também os custos de defesa (honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa nas esferas Cível, Administrativa e Criminal) bem como os acordos judiciais ou extrajudiciais.
Escrito pela equipe da NeuCorr Seguros
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Perguntas frequentes
O que caracteriza erro médico?
Dano ao paciente causado por conduta culposa do profissional — imprudência, negligência ou imperícia — sem intenção de causá-lo. Complicações inerentes ao procedimento, reações imprevisíveis e a evolução natural da doença não são erro médico: o que se discute em juízo é se houve desvio do padrão de cuidado esperado, e a prova disso nasce do prontuário.
A responsabilidade do médico é objetiva ou subjetiva?
Subjetiva: o Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º) exige a prova da culpa do profissional liberal. O hospital responde objetivamente pelos serviços próprios (infecção hospitalar, falha de equipamento, equipe de enfermagem), mas, quanto ao ato médico em si, o STJ condiciona a responsabilidade do hospital à culpa do médico. A exceção relevante é a cirurgia estética, tratada como obrigação de resultado, em que a culpa é presumida e cabe ao médico afastá-la.
Qual é o prazo para o paciente entrar com processo por erro médico?
Depende do enquadramento: 3 anos pela regra geral do Código Civil (art. 206, § 3º, V) ou 5 anos quando o Judiciário aplica o Código de Defesa do Consumidor (art. 27) — o que é frequente contra hospitais e clínicas e também ocorre contra o profissional. O prazo conta do conhecimento do dano e da autoria, não da data da consulta. Para dimensionar seguro e guarda de documentos, o conservador é contar com cinco anos.
O seguro de RC profissional cobre processo no CRM e ação criminal?
A apólice cobre os custos de defesa nas esferas cível, administrativa (conselho de classe) e criminal, quando contratada com essa extensão, além da indenização civil e dos acordos feitos com anuência da seguradora. Não cobre multa penal, sanção disciplinar nem dano causado com dolo. Vale conferir na apólice se a defesa ética e criminal está incluída ou é opcional.
Médico que atende como funcionário ou por hospital precisa de seguro próprio?
Sim. O paciente pode acionar o médico diretamente, e a apólice do hospital protege o hospital — que, condenado, pode cobrar do médico em ação de regresso. A apólice individual acompanha o profissional em todos os vínculos (CLT, PJ, plantão, consultório) e é a única que cobre a defesa dele em nome próprio. Veja as coberturas na página do seguro de RC profissional para médicos.
Por quanto tempo o prontuário precisa ser guardado?
No mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018, que também autoriza a guarda digitalizada). O prontuário completo — anamnese, exames, prescrições, evolução, termo de consentimento — é a principal prova de que o padrão de cuidado foi seguido; sem ele, a defesa depende da memória e de testemunhas.
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